Justiça condena Fausto Júnior por calúnia contra Omar Aziz

A juíza Maria Eunice do Nascimento, da 9ª Vara Cível do Amazonas, condenou o deputado estadual Fausto Júnior (MDB) a indenizar o senador Omar Aziz (PSD-AM) por danos morais, no valor de R$ 30 mil, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da sentença.

Fausto Júnior foi processado e condenado porque, no dia 15 de julho de 2021, publicou em sua rede social Instagram duas fotos com declarações alegando que Aziz “é comprovadamente corrupto e que se trata de uma escória social”.

O senador entrou na Justiça alegando crime de injuria. Afirmou que o deputado foi além do direito à crítica e à opinião, agiu movido por paixão, difundindo a enxovalhação, manchando e enodoando a imagem que ele, Omar Aziz, tem perante o meio social.

Além dos R$ 30 mil por danos morais, Maria Eunice confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida para a retirada das publicações da rede social. Mas, pelo fato de Fausto Júnior ter descumprido a ordem judicial, também foi multado em R$ 50 mil.

Ainda vai pagar as custas e honorários advocatícios em favor da parte adversa (Aziz), fixados em 20% sobre o valor da condenação, o que dá em torno de R$ 16 mil.

Em caso de apelação da sentença, a juíza da 9ª Vara Cível deu prazo de 15 dias para o deputado apresentar suas contrarrazões.

Na contestação, Fausto Júnior disse que embasou suas falas nas ações da Policia Federal e nas investigações, operações e processos dos quais o autor é parte. Também tentou justificar que suas postagens são como outras que existem nas redes sociais e na internet.

Dessa forma, alegou liberdade de expressão e imunidade parlamentar, enquanto membro da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). Por isso, requereu, sem sucesso, reconsideração da tutela de urgência e, ao final, a improcedência da ação.

Imunidade parlamentar

No tocante à imunidade material, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige um liame entre as declarações questionadas e o exercício de atividade política relacionada ao mandato. Ainda que com este não guardem correlação formal, sempre que as palavras desabonadoras forem proferidas fora do recinto destinado à representação parlamentar.

Em sua decisão, a juíza afirmou que as graves denúncias imputadas pelo deputado medebista ao senador foram veiculadas em rede social, dotadas de eminente animus caluniandi (ofensa à honra).

“Longe de ser mera indicação da existência de ação civil pública, investigações e operações policiais, como as demais reportagens e publicações citadas, e aduzidas em face do autor, para tratar-se de acusação direta como “comprovadamente corrupto” e para imputar-lhe qualidades como “escoria”, que são degradantes à sua dignidade e decoro”.

Disse ainda a juíza que a defesa de Fausto Júnior não negou as ofensas feitas na rede social e, tampouco, da infundada acusação de que o ofendido seria comprovadamente corrupto, sem qualquer comprovação, fato a configurar o animus caluniandi do ofensor.

“Disso decorre a ausência do liame necessário à incidência da imunidade material (parlamentar)”.

Liberdade de expressão

Em situações como a do caso Aziz x Fausto Júnior, a juíza diz que há uma colisão de direitos fundamentais, consubstanciada na tensão entre a liberdade de expressão, de um lado, e, de outro, a inviolabilidade a honra e a imagem das pessoas.

“Entendo, portanto, que o requerido [deputado] extrapolou no exercício do seu direito de liberdade de expressão, cometendo inequívoco o ato ilícito que, nos termos do art. 186 do Código Civil, causou danos na esfera moral do autor [senador], pois se trata de pessoa pública que se viu vítima de publicações ofensivas e desabonadoras, divulgadas em rede social. Assim, caracterizado o dano moral ao autor”, afirma a juíza Maria Eunice do Nascimento.

Fonte: BNC

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