Roberto Cidade destaca Lei que assegura bem-estar e autoestima de vítimas de escalpelamento
Uma particularidade da região Amazônica, o escalpelamento, ganha um forte auxílio na busca pelo bem-estar e pela autoestima a partir da Lei nº 6.775/2024, que estabelece o fornecimento de peruca às pessoas vítimas do arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo (escalpo). A Lei tem a coautoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e do vice-presidente da Casa, deputado Carlinhos Bessa (PV).
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