Presidente da FIEAM esclarece sobre incentivos fiscais federais para a cadeia de bebidas não alcoólicas local

Em razão das notícias envolvendo uma possível redução dos incentivos fiscais federais para a cadeia de bebidas não alcoólicas local, arrazoamos, pela presente nota, de que, em análise técnica promovida pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) em conjunto com a Suframa, não foi possível observar qualquer minoração dos incentivos fiscais mencionados.

O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI e revoga, a partir de 01 de abril de 2022, outros decretos que promoviam modificações na referida tabela. Ao mesmo tempo em que revoga o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.923/2021 aprova a TIPI que harmoniza e consolida o tratamento ora vigente, fixando, diretamente na própria tabela, a alíquota de 8% (oito por cento) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01.

O decreto promulgado no último dia 30 de dezembro de 2021 meramente colige todos as alterações espaçadas e as formaliza em um único decreto, não implicando qualquer mudança no nível de incentivos fiscais do segmento de bebidas amazonense.

A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas permanece diligente quanto quaisquer ameaças que coloquem em risco a competitividade do nosso modelo e resultem em queda de emprego e renda para a população local.

Cordialmente,

Antonio Carlos da Silva

Presidente

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