Dr. Vilson Benayon: Justiça proíbe empresa Kaele LTDA de assediar trabalhadores e praticar política antissindical
O Juiz da 5ª Vara do Trabalho, Mauro Augusto Ponce, deferiu o pedido do sindicato para que a empresa pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por nova conduta comprovada.
No último dia 09 de junho, o (Sindespecial/Am) Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Transportes Especiais, Turismo, Fretamento, Locadoras e Carro de Valores Intermunicipal de Manaus, por meio de seus advogados, propuseram ação civil pública contra a empresa Kaele Ltda – Kl Rent a car, em função da prática de atos antissindicais e abusos na relação de trabalho.
A empresa Kaele Ltda – KL Rent a Car, que opera o Transporte Escolar Municipal foi denunciada no Ministério Público do Trabalho e na Justiça do Trabalho tem atualmente contrato de prestação de serviço com a Prefeitura de Manaus, na locação de 32 veículos automotores – tipo ônibus, com motorista e monitor, para atender as necessidades escolares da SEMED.
Segundo as argumentações do sindicato, os trabalhadores não tomaram ciência dos termos do contrato de trabalho, bem como eram assediados a se desvincular do Sindiespecial, sob a promessa de melhoras condições de trabalho, melhor remuneração, mais benefícios e regalias.
Além disso, também eram feitas diversas advertências que poderiam culminar na demissão do funcionário, caso questionasse ou ainda usasse o termo “sindicato”, conforme provas anexadas ao processo. Os atos ilegais eram praticados pelos supervisores e demais gestores da empresa, principalmente pelo, o sócio administrador José Neilo de Lima Silva.
Após o assédio da empresa mais de 191 trabalhadores se desvincularam do sindicato, em um período curto de duas semanas, acreditando nas promessas do empregador e acabaram mesmo assim sendo demitidos sem qualquer justificativa. Segundo o advogado Vilson Benayon Filho, responsável pela propositura da Ação Civil Pública “trata-se de um ato criminoso, ilegal e imoral, que visa enfraquecer a estrutura do Sindicato, tornando o empregado vulnerável na relação de trabalho, inclusive abrindo mão da Convenção Coletiva da Categoria”
No último dia 12 de junho, o juiz da 5ª Vara do Trabalho, Mauro Augusto Ponce, deferiu o pedido do sindicato para que a empresa pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por nova conduta comprovada.
Na decisão, o juiz adverte sobre a força do sindicato e sua necessidade na sociedade, advertindo sob as penas das condutas antissindicais.
Fonte: Lauristela Rocha – Assessoria Advogado Vilson Benayon