Feira da ADS não oferece vagas de estacionamento prioritárias para idosos e portadores de deficiência
Nossa equipe de reportagem do Blog do Marcell Mota, esteve pessoalmente na manhã deste sábado, 27, em uma das feiras de produtos regionais da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) e constatou que idosos e portadores de deficiência não recebem a disponibilização de vagas exclusivas garantidas por Lei.
Na feira que ocorre todos os sábados no Centro Cultural Povos da Amazônia, por exemplo, nossa equipe abordou um funcionário do local que confirmou que as únicas 3 vagas prioritárias separadas com cones são para os diretores da feira e para viatura da polícia militar (PM), que inclusive não se fazia presente no local.
Direitos garantidos
Para garantir os direitos tanto dos idosos, quanto dos portadores de necessidades especiais estão: Lei número 10/741, de outubro de 2003, e do Decreto Federal 5.296/2004. A primeira, parte do estatuto do idoso, assegura em seu artigo 41 a disponibilização de 5% do total de vagas para pessoas com idade a partir de 60 anos. Já o Decreto estipula aos portadores de necessidades especiais uma vaga em estacionamentos com até cem espaços disponíveis e 2% do total em estabelecimentos que possuam mais de cem vagas. Nos dois casos, é necessário que o veículo exiba no painel a credencial de estacionamento preferencial emitido pelo órgão de trânsito municipal.
Vale ressaltar que os idosos e portadores de necessidades especiais já passam por muitas dificuldades no dia-a-dia, e por isso garantir que as leis de proteção voltadas a estes segmentos sejam cumpridas, é mais que obrigação!