Pode votar sem máscara, TRE-AM suspende a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória

Com a redução dos índices da Covid-19 e o avanço do programa de imunização à pandemia no Estado, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargador Jorge Lins, assinou a Portaria nº 733, de 27 de julho de 2022.

O documento revoga a Portaria nº 565, de 14 de junho de 2022, que estabeleceu o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória nas dependências do TRE-AM e cartórios eleitorais da capital e do interior.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-AM

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