Presidente da Confederação Nacional do Comércio tem bens bloqueados pela Justiça do Amazonas
O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, teve os bens bloqueados na última sexta-feira (16) pela Justiça do Amazonas, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O bloqueio foi determinado pelo juiz Leoney Figlioulo Harraquian.
O bloqueio de todo o patrimônio de Tadros foi concedido por meio do processo nº 0815867-14.2020.8.04.0001, em virtude da compra, por parte da CNC, em 2019, de dois imóveis no Rio de Janeiro para hospedar diretores, no valor de R$ 24,2 milhões.
Apenas a conta-salário do empresário continua liberada, a menos que atinja o valor de R$ 7,2 milhões.
No processo de bloqueio de bens envolvendo Tadros também atinge Simone de Souza Guimarães, secretária-geral da CNC e a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo também constam na ação.
CNC
Em nota enviada ao Jornal A CRÍTICA, a assessoria da CNC esclarece que a locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas já se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.
Na nota, a CNC informa que ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas com a locação. Segundo a CNC, os pareceres foram emitidos pela unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.
Ainda de acordo com a nota, a CNC indica também que “a ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública”.
Segundo a assessoria, Roberto Tadros está adotando as medidas cabíveis para reverter a decisão. A Confederação Nacional do Comércio integra o Sistema S, composto por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc).
TJAM
No sistema do Tribunal de Justiça do Amazonas o processo consta como Ação Civil por Improbidade Administrativa e lista Simone de Souza Guimarães, José Roberto Tadros e Tropical Comércio de Derivados de Petróleo.
Na decisão consta que o MPE-AM propõe Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os mesmos, fundamentada na investigação realizada no inquérito Civilnº030.2017.000014, instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa referentes ao contrato nº 06/2015,celebrado entre o Serviço Social do Comércio – SESC/AM e a sociedade empresarial Tropical Comércio De Derivados De Petróleo Ltda, bem como pertinente ao contrato nº 03/2016, celebrado entre o SESC/AM e a SOCIEDADE SBA ENGENHARIA LTDA.
Também consta na decisão que paralelamente à investigação realizada pelo MPAM, o Tribunal de Contas da União, por meio do processo TC020802/2016-1 também instaurou procedimento interno para investigar ilicitudes relacionadas aos contratos.
O Imóvel fica localizado na Rua Henrique Antony, nº 76/78 – Centro e tem o valor de aluguel R$ 18 mil, pelo período de 24 meses, com objetivo de desenvolver atividades na área de educação. O contrato foi assinado por Simone Guimarães, Diretora Regional do SESC/AM e por Carlos Rangel Da Silva, Auxiliar Administrativo e Representante legal da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo.
Fonte: ACrítica