Levantamento indica regularidade do Aterro Sanitário que atende Fortaleza e Caucaia

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre a destinação final dos resíduos sólidos dos municípios de Fortaleza e Caucaia verificou a não existência de riscos que fossem capazes de motivar ações de controle. A fiscalização indicou que o Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia (Asmoc) preencheu os requisitos previstos na legislação e nas normas técnicas para um aterro sanitário, e que se encontram inativos os lixões de Fortaleza (bairro Jangurussu) e de Caucaia (distrito de Sítios Novos).

Em sessão virtual do Pleno do TCE Ceará (período 17 a 21/2), o Levantamento – processo nº 25803/2024-7 – foi arquivado por não terem sido detectados riscos dentro dos objetivos do trabalho realizado, com a devida ciência aos atuais gestores dos municípios de Fortaleza e Caucaia. O relator do processo foi o conselheiro Valdomiro Távora.Conforme a Diretoria de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), responsável pela fiscalização, foram traçadas estratégias iniciais de atuação. A iniciativa buscou conhecer de forma objetiva a situação da disposição de resíduos sólidos, iniciando por aqueles municípios que já possuem disposição final adequada (presença de aterros sanitários).

O diretor do TCE Ceará, Gustavo Moreira, informa que foram realizadas fiscalizações nos municípios localizados nas regiões metropolitanas, devido serem os maiores geradores de resíduos (lixo) no Estado. Para executar os levantamentos, foram realizadas análise da legislação e normas técnicas, elaboração de checklist técnico de verificação, visitas técnicas e fiscalizações in loco da disposição final nos municípios dessa amostra inicial. “O levantamento pode ser caracterizado como um diagnóstico propositivo, com o objetivo de conhecer, identificar, avaliar e propor futuras realizações de fiscalizações, caso verificado achados relevantes”, explicou Gustavo.

Este levantamento faz parte de uma série de ações voltadas a fomentar e induzir a concretização das políticas públicas de saneamento básico, o que inclui a análise da disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, e a busca pela não utilização de lixões e similares, considerando o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020, que alterou a Lei nº 11.445/2007).

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