Loja Dinâmica realiza promoção Black Friday, e causa caos no trânsito, interditando ruas e congestionando avenida
Nesta quinta-feira, 21, a promoção “Black Friday” realizada pela Loja Dinâmica, localizada na Avenida Darcy Vargas, n° 95, atraiu um grande número de consumidores, mas também gerou transtornos significativos para os motoristas que passaram pelas ruas e avenidas, assim como aos moradores e motoristas das proximidades. O evento, amplamente divulgado em suas redes sociais como “Back Friday”, com 70% de desconto, resultou em congestionamento nas vias de acesso, complicando o tráfego e causando engarrafamentos quilométricos, e revolta entre os residentes.
A nossa equipe de reportagem flagrou, filas de carros que se formaram nas principais ruas que dão acesso à loja, bloqueando a passagem e dificultando a mobilidade. “Eu levei mais de uma hora para sair da minha garagem”, reclamou a moradora que preferiu não se identificar com medo de represálias, pois reside próximo ao local. Outros moradores expressaram insatisfação com a falta de planejamento para lidar com o aumento de veículos na área.
Moradores reclamam de aglomeração de veículos nas ruas próximas
Um comerciante das proximidades que também preferiu não se identificar pelo mesmo motivo, também se manifestou: “Entendo que a promoção é boa para o dono da loja, mas deveria haver uma organização melhor, talvez parceria com a prefeitura para organizar o fluxo.”
Por outro lado, os consumidores que participaram da promoção elogiaram os descontos oferecidos, mas concordaram que a falta de estrutura para acomodar o público gerou inconvenientes. “As ofertas eram imperdíveis, mas estacionar foi um desafio. Fiquei quase meia hora procurando uma vaga”, afirmou a cliente.
Por meio do telefone celular da loja disponibilizado na Internet, de prefixo (92)99226, tentamos o contato com a loja para se manifestar sobre a denúncia, mas infelizmente não obtivemos êxito.
Loja pode ser multada
O artigo 95 do CTB deixa claro: Art. 95 –Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º – A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º – Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 3º – A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Pedimos gentilmente a visita no local dos órgãos fiscalizdores: Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) e ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), para garantir a fluidez no trânsito e a segurança da população.