O senado aprovou esta semana, o texto do Projeto de Lei 458/2021 que institui o regime especial de atualização e regularização patrimonial (REARP), com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) no relatório final, o qual acolheu o substitutivo da Câmara com ajustes.
Principais pontos do projeto
O substitutivo autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos para fins de declaração do imposto de renda, bem como a regularização de bens lícitos não declarados.
Para pessoas físicas, a proposta prevê cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor histórico declarado e o valor de mercado — em substituição à alíquota de ganho de capital que varia entre 15% e 22,5%.
Para pessoas jurídicas, as alíquotas fixadas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Estima-se que o impacto fiscal das medidas seja da ordem de cerca de R$ 19 bilhões.
O papel de Eduardo Braga
Como relator da matéria no Senado, Eduardo Braga acolheu o substitutivo vindo da Câmara, fazendo ajustes redacionais, o que permitiu que o projeto avançasse para sanção presidencial.
Sua atuação foi decisiva no processo, pois ele consolidou os componentes da proposta associada à antiga MP 1.303/2025 (MP do IOF), que havia perdido validade, e incorporou-os ao texto legislativo.
Relevância e impacto
A aprovação desse regime significa que proprietários de imóveis terão agora a possibilidade de regularizar o patrimônio e ajustar valores para declaração de forma mais adequada ao mercado — o que até então não tinha previsão legal.
Para o setor financeiro e de crédito, a atualização permite que a declaração reflita melhor a real situação patrimonial do contribuinte, o que pode facilitar operações com instituições financeiras.