A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana o Projeto de Lei 4499/25, que tipifica o crime de obstruir vias públicas para a prática de crimes — ação conhecida como “domínio de cidades” — e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto, relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado com amplo apoio e segue agora para o Senado.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o projeto ganhou robustez e abrangência jurídica com o substitutivo apresentado por Alberto Neto, reconhecido por sua atuação firme em defesa da segurança pública e do fortalecimento das leis penais.
“O Estado precisa estar à altura da criminalidade moderna”, diz Capitão Alberto Neto
Durante a votação, o relator ressaltou que a proposta responde ao avanço das organizações criminosas que vêm promovendo ataques coordenados em cidades brasileiras.
“A criação de novos tipos penais representa um passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes da criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado”, afirmou o deputado.
Segundo Alberto Neto, o projeto reflete o sentimento da população por mais segurança e punição severa a crimes que colocam comunidades inteiras em risco:
“A proposição não se limita a punir condutas individuais. Ela reconhece a dimensão coletiva e estrutural dessas ações, que aterrorizam cidades inteiras e afrontam o poder público”, destacou o parlamentar amazonense.
Penas mais duras e enquadramento como crime hediondo
O texto aprovado prevê penas de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de ações com armas que bloqueiem vias terrestres ou aquaviárias com o objetivo de cometer crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em perigo.
A punição poderá ser dobrada em casos agravantes, como o uso de armas de calibre restrito, explosivos, tomada de reféns, destruição de prédios públicos, ataque a estruturas de energia ou comunicação, ou uso de drones e aeronaves.
Além disso, quem obstruir estruturas das forças de segurança para facilitar fugas de presos ou impedir ações policiais também será enquadrado na nova lei.
Inclusão do crime de “arrastão”
Atento a demandas de outros parlamentares, o relator incluiu no texto o crime de “arrastão”, definido como ação coletiva e organizada de roubo a múltiplas vítimas.
A pena será de 6 a 15 anos de prisão, podendo aumentar se houver uso de armas, ferimentos graves ou participação de dez ou mais pessoas. Em casos de morte, a pena sobe para 20 a 30 anos.
A medida também se aplica a saques e pilhagens em estabelecimentos públicos ou privados.
Amplo apoio em Plenário
O projeto recebeu manifestações de apoio de diferentes bancadas. Deputados como Kim Kataguiri (União-SP) e Bia Kicis (PL-DF) destacaram a importância de endurecer as leis diante da ousadia do crime organizado.
Kataguiri afirmou que o texto “é o mínimo que o Parlamento pode fazer diante de facções que já dominam partes do território nacional”.
Já Bia Kicis lembrou que “a população fica refém, como nos tempos do cangaço”, reforçando que “o crime se modernizou e a lei precisa acompanhar essa modernização”.
Atendendo a um pedido do Psol, o relator garantiu que o texto não se aplicará a movimentos sociais legítimos, preservando o direito constitucional de manifestação.
Compromisso com a segurança pública
Com ampla experiência na área e trajetória marcada por projetos de endurecimento penal, o Capitão Alberto Neto voltou a defender uma legislação moderna e eficaz para enfrentar o crime organizado.
“O Brasil não pode ser refém de criminosos que invadem cidades, aterrorizam famílias e desafiam o Estado. Precisamos de leis firmes, proporcionais à gravidade dessas ameaças”, concluiu o relator.
O texto agora segue para o Senado Federal, onde deve ser analisado nas próximas semanas.