Presidente do TCE-AM conselheiro Érico Desterro reforça o compromisso com a transparência e o regular uso dos recursos públicos

Meus caros,
Uma pequena explicação às pessoas cuja opinião a meu respeito eu realmente considero.

Devem já ter recebido postagens de portais e blogs sobre um processo de licitação do Tribunal de Contas, pondo dúvidas sobre a licitude do procedimento.

Quanto a essas postagens, os desavisados acham que orçamento sigiloso é “secreto”. Isso é um método eficiente de obter propostas mais vantajosas para a administração.

Quanto ao orçamento sigiloso, éltrata-se de uma prática legal permitida pelo art. 15 do Decreto Federal 10024/2019 e ferramenta estratégica da administração pública pra incentivar a prática do preço de mercado pelos licitantes, na medida que, ao divulgar o orçamento, a administração pública acaba antecipando quanto esta disposta a gastar.

Inclusive, é uma prática comum da administração moderna e que tem trazido retornos positivos quanto ao valor da contratação.

Cumpre esclarecer, ainda, que o orçamento sigiloso é um instituo que permite com que os licitantes não saibam previamente e temporariamente quanto a administração está disposta a gastar com o serviço contratado (valor estimado).

O TCE utilizou algumas vezes o orçamento sigiloso ao longo do ano e se mostrou bastante vantajoso, como, por exemplo, no pregão eletrônico nº 24/2022, para contratação de seguro de acidente pessoal.

Na ocasião, o valor estimado era de R$ 62.601,72 e a contratação final se deu em R$ 18.600,00. (https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/despesas_licitacao_detalhes.jsf)

Foi realizado, também sob a égide do orçamento sigiloso, o Pregão Eletrônico nº 13/2022, no qual o valor estimado (após pesquisa com fornecedores) foi de R$ 2.047.611,30 e o valor final licitado foi de R$ 373.028,00.

O orçamento sigiloso deve ser disponibilizado para os controles interno e externo, quando e se solicitado.

Quanto aos critérios para contratação e/ou aferição de números referentes à tiragem, visualizações e demais requisitos constantes no Edital, tal avaliação seguirá, rigorosamente, o que dispõe a legislação vigente buscando o regular trâmite processual e, consequentemente, a contratação.

Na mesma esteira, cumpre ressaltar que os dados dizem respeito aos valores mínimos desejados pela Corte de Contas e que devem ser atingidos pela empresa participante do certame com a apresentação dos documentos comprobatórios.

Reforçando o compromisso com a transparência e o regular uso dos recursos públicos, estamos à disposição para os esclarecimentos que forem necessários.

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