Tenente proprietário de café da manhã relata ter sido vítima de calote
Imaginem que um belo dia, depois de muito sacrifício e muito polpar suas finanças você resolve abrir um comércio e com muito suor e dedicação você toca esse negócio todo o santo dia. Imaginou? Bacana não é? Agora Imaginem que em um belo dia em seu comércio, aparece umas pessoas para consumir lá em seu estabelecimento e depois de terem consumido, simplesmente resolvem não pagar a conta. Imaginou? Pois é dessa forma que o tenente Dilson Castro, descreveu o calote que sofreu no último domingo, 12, em pleno “Dia dos namorados”.
Conforme o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), registrado pelo tenente, foram em seu estabelecimento, consumiram e ao ter que efetuar o pagamento, o cliente disse para acionarem a justiça, pois ele não pagaria o consumo.
“Infelizmente, muitas pessoas estão utilizando desta prática que lesa não só o comerciante, mas também os funcionários que trabalham para ele”, disse o proprietário do estabelecimento que também é tenente da Polícia Militar do Amazonas.
O proprietário acreditando que estava em seu direito, seguiu o cliente até onde mora para cobra-lo, pelo que ele consumiu no estabelecimento e não pagou. O cliente ainda se achou no direito de não pagar pagar pelo que consumiu e ainda acionou a polícia por suposta ameaça.
“Até onde chegamos, com inversão de valores e pessoas que se acham espertas o suficiente para não cumprirem a Lei e se valendo da mesma seu favor para não ser cobrado”, repudiou o proprietário.
Dar calote pode resultar em cadeia
De acordo o Artigo 176 do Código Penal Brasileiro, Decreto Lei 2848/40, tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Veja abaixo o documento: