Moraes diz que o condenado Daniel Silveira ficará inelegível mesmo com indulto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Poder Judiciário tem de analisar se o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) obedece à Constituição. Moraes disse também que o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

O ministro fez as afirmações em decisão publicada nesta terça-feira (26), na qual dá 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar (vídeo abaixo) sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar.

Na semana passada, Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato, dos direitos políticos e a oito anos e nove meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições do Estado, como o próprio STF. Um dia depois, um decreto do presidente Jair Bolsonaro determinou o perdão da pena para o aliado.

Efeitos do decreto

Alexandre de Moraes afirmou na decisão que é “absolutamente necessário” determinar o momento exato em que o decreto de Bolsonaro permitirá a extinção da pena à qual Silveira foi condenado, já que, apesar da condenação, o processo ainda não transitou em julgado — ou seja, ainda há possibilidade de recurso por parte da defesa.

Segundo o ministro, “a análise da possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do necessário acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado é necessária, pois, em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”.

Legalidade do decreto

Moraes também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, argumentou Moraes.

Inelegível

No entendimento do ministro, qualquer que seja a avaliação sobre o indulto, o decreto de Bolsonaro não interfere na inelegibilidade do deputado, estipulada pela Lei da Ficha Limpa.

Daniel Silveira é obrigado a usar tornozeleira eletrônica, mas a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou ao STF que o equipamento está desligado desde o dia 17.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *