PGR pede ao STF abertura de inquérito para investigar Bolsonaro

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) a instauração de um inquérito para apurar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prevaricou no processo de compra da vacina Covaxin. O presidente foi alvo de uma notícia-crime apresentada por senadores.

A manifestação da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, foi feita após a ministra Rosa Weber, do STF, ter rejeitado o pedido da PGR para suspender a tramitação da notícia-crime contra Bolsonaro até o fim dos trabalhos da CPI da Covid.

O imunizante é alvo de suspeitas de sobrepreço. O caso é investigado pela CPI da Covid, no Senado, pelo MPF (Ministério Público Federal) no Distrito Federal, e pela PF (Polícia Federal). A vacina é a mais cara entre as contratadas pelo governo federal. A Covaxin, porém, ainda é questionada e não tem chancela da OMS (Organização Mundial da Saúde).

As suspeitas a respeito da Covaxin envolvem uma suposta pressão para sua aquisição, relatada por um servidor do ministério. A denúncia foi levada até Bolsonaro em março, segundo o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), mas nada teria sido feito desde então.

Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

No caso de Bolsonaro, ele não teria comunicado as eventuais irregularidades às autoridades para que investigassem. O Código Penal prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa.

Caso tenha autorização para o inquérito, a PGR pede ao STF permissão para as seguintes medidas:

• “solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas”;

• “produzir provas, inclusive através de testemunhas, sobre: a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal”;

• “ouvir os supostos autores do fato”.

Enquanto aguarda autorização para abertura de inquérito, o vice-procurador-geral Medeiros sugeriu o prazo de 90 dias “para a efetivação das providências apontadas, entre outras que porventura a autoridade policial entender cabíveis, permanecendo em prontidão para dar impulso regular ao feito”.

Bronca da ministra

Na decisão de ontem, Rosa Weber defendeu que a PGR “desincumbiu-se de seu papel constitucional” ao pleitear o adiamento da decisão sobre autorizar a abertura de investigação contra Bolsonaro.

“A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores”, escreveu a ministra. “No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República.”

A notícia-crime contra Bolsonaro foi protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), na última segunda-feira (28).

Os parlamentes argumentam que o chefe do Planalto cometeu crime de prevaricação ao não determinar a abertura de investigação sobre a compra da Covaxin, vacina indiana contra a covid-19, após receber uma denúncia de supostas ilegalidades nessa aquisição por parte do deputado Luis Miranda e seu irmão, Luis Roberto Miranda, servidor de carreira no Ministério da Saúde.

Na manifestação de hoje, Medeiros disse que, “a despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, (…) cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências.” O vice-procurador refere-se ao encontro entre os irmãos Miranda e Bolsonaro em 20 de março.

Se, após o inquérito, a PGR entender haver indícios para denunciar Bolsonaro, o caso deverá ser avaliado pela Câmara dos Deputados, como aconteceu em ações contra o presidente Michel Temer (MDB), em 2017.

Fonte: Uol

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