TSE confirma cassação do terceiro mandato de Adail Filho em Coari
Após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quarta-feira (28), a cassação do terceiro mandato do prefeito de Coari, Adail Filho, do Progressista. O relator do pedido é o ministro do TSE, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Com isso, Adail Filho, que foi reeleito ano passado, está proibido pela Lei Eleitoral de assumir a prefeitura do município.
“No caso sub examine, verifica-se que o Prefeito “A” desempenhou o mandato referente ao quadriênio 2009-2012, e o seu parente em segundo grau, Prefeito “C”, assumiu a chefia do Poder Executivo no período de 2013-2016, de modo que, no segundo mandato, ficou caracterizada a reeleição e, em razão disso, atraiu-se a vedação de exercício de terceiro mandato consecutivo por esse núcleo familiar no mesmo cargo ou no cargo de vice-prefeito, ex vi do art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição da República.”, justificou em sua decisão o ministro relator do processo.
Cassação
Adail Filho, do Progressista, teve o registro de candidatura cassado em dezembro de 2020, após decisão unânime do TRE-AM.
No entendimento da corte eleitoral, Adail feriu a legislação eleitoral que proíbe que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandados por mais de duas legislaturas consecutivas. O pai do prefeito, Adail Pinheiro foi eleito em 2012, mas cassado pela justiça em 2014. Na ocasião, Raimundo Magalhães assumiu o cargo e completou o mandado. No entanto, em 2016, Adail foi eleito prefeito e reeleito em 2020.
Fonte: D24am