Aprenda a declarar o bitcoin ou outra criptomoeda no Imposto de Renda

Declarar bitcoins é obrigatório, por isto se você possui esta criptomoeda em seus investimentos é necessário que esteja atento em como declarar e pensando nisto na matéria de hoje vamos explicar como funciona.

Continue conosco e aprenda. 

No Brasil os bitcoins não possuem uma regulamentação própria, nem a Receita Federal classifica de maneira específica.

Porém isto não quer dizer que não precisa declarar, pelo contrário, declarar suas criptomoedas no IR é uma obrigação.

O que é bitcoins? 

Trata-se de criptomoedas, trata-se de uma espécie de moeda virtual, ou dinheiro da internet, os bitcoins não possuem um sistema centralizado de controle, mesmo que possam ser adquiridas e comercializadas, as pessoas que se interessam, devem possuir também uma carteira digital. 

Veja como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda 

Para declará-los : 

– Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda;

– Clique na ficha “Bens e Direitos;

– Em seguida insira o “Código 99”, referente a “Outros bens e direitos”;

– Especifique o tipo da moeda digital, a quantidade, o nome e o CNPJ da corretora onde fez a operação ou nome e CPF, no campo “Discriminação”;

– Depois informe o saldo existente nas datas “Situação em 31/12/2018” e “ Situação em 31/12/2019”.

Veja como declarar os ganhos com bitcoin no Imposto de Renda 

Tributáveis;

 Isentos

Valores superiores a R $35 mil ao mês serão tributados e as vendas inferiores a este valor são isentas.

 Vendas superiores a R$ 35 mil

– Entre no programa gerador da declaração do Imposto de Renda;

– Clique na ficha de “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/ Definitiva”;

– Coloque o “Código 12”, Referente a “Outros”;

– Informe os ganhos obtidos, o nome e o CNPJ da corretora. 

É importante lembrar que os bitcoins e outros criptoativos não devem ser pagos no momento da declaração anual, porém é necessário que seja efetuado após a sua venda, por meio do programa de apuração dos ganhos de capital, o GCAP. 

Vendas inferiores a R $35 mil

– Entre no programa gerador da declaração do Imposto de Renda;

– Entre na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

– Depois insira o “Código 05”, referente ao “Ganho de Capital na alienação de bem;

– Depois informe os ganhos obtidos, o nome e o CNPJ da corretora.

Fonte: Jornal Contábil

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