Aprenda a declarar o bitcoin ou outra criptomoeda no Imposto de Renda
Declarar bitcoins é obrigatório, por isto se você possui esta criptomoeda em seus investimentos é necessário que esteja atento em como declarar e pensando nisto na matéria de hoje vamos explicar como funciona.
Continue conosco e aprenda.
No Brasil os bitcoins não possuem uma regulamentação própria, nem a Receita Federal classifica de maneira específica.
Porém isto não quer dizer que não precisa declarar, pelo contrário, declarar suas criptomoedas no IR é uma obrigação.
O que é bitcoins?
Trata-se de criptomoedas, trata-se de uma espécie de moeda virtual, ou dinheiro da internet, os bitcoins não possuem um sistema centralizado de controle, mesmo que possam ser adquiridas e comercializadas, as pessoas que se interessam, devem possuir também uma carteira digital.
Veja como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda
Para declará-los :
– Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda;
– Clique na ficha “Bens e Direitos;
– Em seguida insira o “Código 99”, referente a “Outros bens e direitos”;
– Especifique o tipo da moeda digital, a quantidade, o nome e o CNPJ da corretora onde fez a operação ou nome e CPF, no campo “Discriminação”;
– Depois informe o saldo existente nas datas “Situação em 31/12/2018” e “ Situação em 31/12/2019”.
Veja como declarar os ganhos com bitcoin no Imposto de Renda
Tributáveis;
Isentos
Valores superiores a R $35 mil ao mês serão tributados e as vendas inferiores a este valor são isentas.
Vendas superiores a R$ 35 mil
– Entre no programa gerador da declaração do Imposto de Renda;
– Clique na ficha de “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/ Definitiva”;
– Coloque o “Código 12”, Referente a “Outros”;
– Informe os ganhos obtidos, o nome e o CNPJ da corretora.
É importante lembrar que os bitcoins e outros criptoativos não devem ser pagos no momento da declaração anual, porém é necessário que seja efetuado após a sua venda, por meio do programa de apuração dos ganhos de capital, o GCAP.
Vendas inferiores a R $35 mil
– Entre no programa gerador da declaração do Imposto de Renda;
– Entre na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
– Depois insira o “Código 05”, referente ao “Ganho de Capital na alienação de bem;
– Depois informe os ganhos obtidos, o nome e o CNPJ da corretora.
Fonte: Jornal Contábil