Ex-presidente da Câmara Municipal de Pauini, vereador Jair Albuquerque de Lima, é condenado a devolver dinheiro superfaturado

O superfaturamento identificado em um contrato de engenharia, além de outras falhas administrativas, levou os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Pauini. O então presidente da Casa Legislativa, Jair Albuquerque de Lima, terá que devolver o total de R$ 30,4 mil aos cofres públicos, somando alcance e multas.

Relatada pelo auditor Alber Furtado, a decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (11), durante a 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

De acordo com a proposta de voto do relator, o pagamento pelo item “Administração da Obra”, identificado em um contrato celebrado pela Câmara, representou 12,65% do valor total do contrato, percentual maior que o dobro da média de referência (6,23%). Além disso, o montante foi pago integralmente nas duas primeiras medições, sem correspondência com o andamento físico da obra, configurando antecipação indevida de despesa e ausência de comprovação de execução dos serviços.

Com isso, o TCE determinou que o ex-presidente devolva R$ 10,7 mil, e aplicou duas multas, sendo uma de R$ 13,6 mil por falha grave na execução contratual, e outra de R$ 6,8 mil correspondente ao dano financeiro causado, totalizando um débito de R$ 30,4 mil.

O relator destacou que a defesa do gestor não apresentou documentos que comprovassem a execução da obra,  como diários de campo, relatórios técnicos ou registros de acompanhamento. A ausência desses comprovantes reforçou a conclusão de que houve pagamento por serviços que não foram totalmente realizados.

O Tribunal também rejeitou a justificativa de que o percentual elevado se devia a custos de deslocamento e mobilização, ressaltando que esses gastos já deveriam estar previstos no orçamento do contrato, e não poderiam ser usados para aumentar o valor pago pelo item de administração.

O ex-presidente Jair Albuquerque de Lima tem 30 dias para pagar. Caso ele não efetue os pagamentos dentro do prazo, o TCE-AM poderá inscrever os valores em dívida ativa e encaminhar o título executivo a protesto, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para terça-feira (18), a partir das 10h.

Texto: Pedro Sousa
Foto: Joel Arthus / DICOM TCE-AM

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