Justiça determina restituição de cestas básicas apreendidas indevidamente em Humaitá

O juiz titular da 1ª vara da Comarca de Humaitá, concedeu nesta segunda-feira, 16, uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Humaitá para liberação das cestas básicas apreendidas pela Polícia Civil, no dia 15 de setembro de 2022.

O Magistrado reconheceu que as cestas básicas fazem parte do Programa Social Prefeitura em Ação que presta assistência para as populações ribeirinhas de extrema pobreza no município de Humaitá desde 2019, através da Lei Municipal nº 807/2019.

A decisão judicial foi cumprida pelo oficial de justiça e os alimentos estão sendo encaminhados para os beneficiários do programa social.

Segundo dados do processo, as cestas teriam sido apreendidas sob a suposta acusação de crime tributário, mesmo sem auto de prisão em flagrante, e o Judiciário vislumbrando o direito líquido e certo do Município, assim como a ilegalidade da apreensão, determinou a imediata restituição à Prefeitura de Humaitá.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *