Deputada Estadual Nejmi Aziz propõe Emenda Modificativa à LDO/2022 para apoiar ações da Defensoria Pública Estadual

A Defensoria Pública é responsável por dar assistência jurídica gratuita a qualquer cidadão que precise e não tenha condições de pagar por serviços jurídicos. No Amazonas, no entanto, a Defensoria sofre com falta de unidades e mão-de-obra principalmente nos municípios do interior do Estado. Pensando nisso, a deputada estadual Nejmi Aziz propôs na Assembleia Legislativa do Amazonas, uma proposta de Emenda Modificativa à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Ano de 2022. A ideia é que o orçamento da Defensoria Pública que corresponde a 1,6% da receita líquida do Estado (um vírgula seis por cento) suba para 2 % (dois por cento).

A deputada afirma que, “conforme a Emenda Constitucional Nº 80 de 2014, a Defensoria Pública deve possuir unidades em todos os municípios do Estado até 2022, porém, no Amazonas, temos falta de defensores públicos e de estrutura física. Por isso o aumento no orçamento deve suprir essas necessidades, reduzindo as dificuldades de acesso à justiça, especialmente no interior do nosso Estado “, destaca a parlamentar.

Atualmente, há por volta de 100 cargos de defensor público que estão sem provimento, os quais poderiam ser ocupados para servir à população carente após concursos públicos, se houvessem recursos. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), já havia alertado o Governo do Estado sobre o pequeno orçamento dedicado à Defensoria Pública e como esse cenário poderia prejudicar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Defensoria Pública.

A propositura de Nejmi Aziz propõe acrescentar 0,4% (zero vírgula quatro por cento) das receitas tributárias líquidas do Estado do Amazonas, para a ampliação da Defensoria Pública, nos termos do ADCT (art.98). Que determina que o número de defensores públicos nas unidades jurisdicionais devem ser proporcionais à efetiva demanda pelos serviços da Defensoria Pública e à respectiva população.

O artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias também estipulou um prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal passassem a contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, prazo que vence no ano que vem.

Se a Emenda Modificativa proposta pela deputada Nejmi Aziz for aprovada, o valor orçamentário deve viabilizar o alcance da meta Constitucional, evitando a violação ao artigo 98 do ADCT. A propositura está em tramitação e encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando análise e emissão de parecer pelo relator Deputado Saullo Vianna, para ser levado ao Plenário para votação.

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